Âmbito
Geográfico
Este seguro responde
por
sinistros
ocorridos em todo Globo Terrestre e durante as 24 horas do dia.
As
coberturas estendem-se,
automaticamente, também para:
- Cônjuge
- Filhos
As coberturas e serviços
que podem ser
contratados são:
- Morte, Natural ou Acidental
- MNA
- Indenização Especial por
Morte Acidental – IEA;
- Invalidez Permanente, Total ou
Parcial, por
Acidente Pessoal – IPA;
- Invalidez Funcional
Permanente Total por
Doença – IFPD;
- Diária por
Incapacidade por Acidente
Pessoal
- Despesas
Médicas, Hospitalares e
Odontológicas por Acidente Pessoal
- Cláusula de
Inclusão de
Cônjuge – Automático
- Cláusula de
Inclusão de
Filhos – Automática
- Auxílio Funeral
- Auxílio
Alimentação
- Assistência
Funeral, Individual ou
Familiar
- Verba Rescisória
DESCRIÇÃO
DAS COBERTURAS E
SERVIÇOS
*
Morte, Natural ou
Acidental
- Ocorrendo o
óbito do
segurado, por causas naturais ou
acidentais, será pago aos beneficiários indicados
o
capital
contratado para esta
garantia;
*
Indenização Especial por Morte Acidental
– IEA:
- Caso o
óbito do
segurado seja por causas
acidentárias, como tal definida nas
Condições
Gerais, será
pago aos
beneficiários indicados o capital contratado para esta
garantia.
Esta garantia se acumula com a de Morte, Natural ou
Acidental;
*
Invalidez Permanente,
Total ou Parcial, por Acidente Pessoal
– IPA:
- Garante o pagamento de uma
indenização de
até 100% (cem por cento) do capital contratado para esta
garantia,
relativa à perda,
à redução ou à
impotência funcional
definitiva, total ou parcial, de um membro ou
órgão por lesão física,
causada por
acidente pessoal coberto.
- Após conclusão
do tratamento, ou esgotados os
recursos terapêuticos disponíveis para
recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica
definitiva, a
sociedade seguradora deve
pagar uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos. vide
tabela
de invalidez
* Invalidez
Funcional Permanente Total por Doença – IFPD:
- Esta
cobertura tem por
objetivo garantir o pagamento do Capital
Segurado contratado em caso de sua Invalidez Funcional
Permanente
e Total por
Doença, conseqüente de doença que cause
a Perda
de sua
Existência Independente, sob critérios devidamente
especificados nas
Condições Gerais, exceto se decorrente
de Riscos
Excluídos e
observadas as
disposições do item do cancelamento da
cobertura.
A Perda da Existência Independente
será
caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico
Incapacitante, decorrente de doença, que
inviabilize de forma irreversível o Pleno
Exercício
das Relações
Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico
Incapacitante
deverá ser
comprovado
através de parâmetros e documentos
devidamente especificados no item da
Liquidação do Sinistro, nas
Condições
Gerais.
*
Diária por
Incapacidade por Acidente Pessoal
- A cobertura de
diárias por
incapacidade por Acidente
é devida a partir do primeiro dia após o
período de
franquia do seguro.
A
incapacidade é
caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta
do
segurado exercer a sua
profissão ou ocupação durante o
período em
que se encontrar sob tratamento médico, desde que a
impossibilidade seja decorrente de Acidente Pessoal.
O
Capital Segurado desta
cobertura é equivalente ao total
de diárias contratadas multiplicado pelo valor de
cada diária.
- O
total de diárias e o
valor de cada diária
constam no Certificado Individual.
- O limite
máximo para o
Capital Segurado desta cobertura
é de 100% do Capital Segurado para cobertura de
Morte ou de
Morte Acidental, a
que
for maior.
- O
período de franquia,
constante no Certificado
Individual, será de 15 (quinze) dias, a contar da data do
evento.
*
Despesas
Médicas, Hospitalares e Odontológicas por
Acidente Pessoal
- A cobertura de
despesas
médicas, hospitalares e
odontológicas garante o reembolso, limitado ao
capital segurado, de
despesas médicas,
hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para
seu tratamento, sob
orientação médica ou
odontológica, iniciado
nos 30 (trinta)
primeiros dias
contados da data do Acidente Pessoal.
- Cabe ao
segurado a livre escolha
dos prestadores de
serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, desde que
legalmente
habilitados.
#
Não
estão abrangidas na
cobertura descrita as despesas decorrentes de:
- Estados de
convalescença
(após a alta médica) e
as despesas de acompanhantes.
- Aparelhos que
se referem a
órteses de qualquer natureza e a prótese de
caráter permanente, salvo as próteses
pela perda de dentes naturais.
*
Cláusula de
Inclusão de Cônjuge –
Automática
- Por esta
garantia, os
cônjuges dos segurados
participarão automaticamente do seguro, em caso de
morte, natural ou
acidental, com um valor
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do capital
contratado
para esta
garantia
pelo segurado titular.
- Não
participarão
desta garantia os cônjuges
que fizerem parte do grupo segurado principal.
*
Cláusula de
Inclusão de Filhos –
Automática
- Por
esta garantia, os filhos
dos segurados principais
serão incluídos no seguro, em caso de
morte natural ou acidental, com um valor equivalente a 10%
(dez por cento) do capital
contratado para
esta garantia pelo segurado
titular.
- Quando ambos os
cônjuges
forem integrantes do Grupo Segurado, os
filhos serão incluídos como
dependentes daquele de
maior capital
segurado.
*
Auxílio Funeral
- Esta garantia
possibilita o
pagamento, aos beneficiários
indicados, de uma verba de reposição dos
dispêndios com o
funeral do
segurado titular, no montante do valor contratado para
esta garantia,
verba esta que
será paga de forma adicional, juntamente com a
indenização principal.
*
Auxílio
Alimentação
- Em caso de
óbito do segurado
principal, esta garantia
possibilita o pagamento, aos beneficiários indicados, de uma
verba para
aquisição de cestas básicas,
até o montante
do valor contratado para esta garantia;
*
Assistência
Funeral, Individual ou Familiar
- Esta garantia possibilita,
em caso de
óbito decorrente
de evento coberto, a prestação de
serviços funerários para o
segurado titular no padrão Individual, ou ao segurado
titular,
esposa e filhos até 21
(vinte e um) anos
no padrão Familiar. Os dispêndios com urna,
velório, transporte e
demais paramentos, inclusive taxas, serão
realizados e
custeados
pela Seguradora
até o montante do valor contratado
para esta garantia.
*
Verba Rescisória
– Indenização
Trabalhista
- Ocorrendo o
óbito do segurado, a
empresa a que estava
vinculado receberá uma indenização, no
valor
contratado
para esta garantia,
a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto
rescisório
trabalhista
BENEFICIÁRIOS
- São as
pessoas físicas
ou jurídicas designadas pelo segurado para receber os
valores
dos capitais garantidos, na hipótese de
ocorrência do
sinistro.
- Na falta de
indicação
expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo
não
prevalecer a que for
feita, serão beneficiários aqueles indicados por
lei.
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