Micro Cabeçalho  Acidente

          

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Providências Sinistro

Selo de Qualidade VIDA
VIDA

               Seguro Obrigatório para Motoristas de Empresas de Transporte de Passageiros.                  Contudo, pode se estender aos demais funcionários.

LEI Nº 12.619 DE 30 DE ABRIL DE 2012
              Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,                                           de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079,                                                              de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e                                o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Âmbito Geográfico
Este seguro responde por sinistros ocorridos em todo Globo Terrestre e durante as 24 horas do dia.

 

As coberturas estendem-se, automaticamente, também para:
- Cônjuge
- Filhos

As coberturas e serviços que podem ser contratados são:
- Morte, Natural ou Acidental - MNA
- Indenização Especial por Morte Acidental – IEA;
- Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente Pessoal – IPA;
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD;
- Diária por Incapacidade por Acidente Pessoal
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente Pessoal
- Cláusula de Inclusão de Cônjuge – Automático
- Cláusula de Inclusão de Filhos – Automática
- Auxílio Funeral
- Auxílio Alimentação
- Assistência Funeral, Individual ou Familiar
- Verba Rescisória

DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS E SERVIÇOS

* Morte, Natural ou Acidental
- Ocorrendo o óbito do segurado, por causas naturais ou acidentais, será pago aos beneficiários indicados o capital contratado para esta garantia;      

* Indenização Especial por Morte Acidental – IEA:
- Caso o óbito do segurado seja por causas acidentárias, como tal definida nas Condições Gerais, será pago aos beneficiários indicados o capital contratado para esta garantia. Esta garantia se acumula com a de Morte, Natural ou Acidental;      

* Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente Pessoal – IPA:
- Garante o pagamento de uma indenização de até 100% (cem por cento) do capital contratado para esta garantia, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
- Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para         recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos.
vide tabela de invalidez      

* Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD:
- Esta cobertura tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado contratado em caso de sua Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, conseqüente de doença que cause a Perda de sua Existência Independente, sob critérios devidamente especificados nas Condições Gerais, exceto se decorrente de Riscos Excluídos e observadas as disposições do item do cancelamento da cobertura.                                                                                             A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico   Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício    das Relações Autonômicas do Segurado. Este Quadro Clínico Incapacitante deverá ser         comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados no item da          Liquidação do Sinistro, nas Condições Gerais.   

* Diária por Incapacidade por Acidente Pessoal
- A cobertura 
de diárias por incapacidade por Acidente é devida a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro.
A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico, desde que a impossibilidade seja decorrente de Acidente Pessoal.
O Capital Segurado desta cobertura é equivalente ao total de diárias contratadas multiplicado pelo valor de cada diária.
- O total de diárias e o valor de cada diária constam no Certificado Individual.
- O limite máximo para o Capital Segurado desta cobertura é de 100% do Capital Segurado para cobertura de Morte ou de Morte Acidental, a que for maior.
- O período de franquia, constante no Certificado Individual, será de 15 (quinze) dias, a contar da data do evento.

* Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente Pessoal
- A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica ou odontológica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente Pessoal.
- Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e           odontológicos, desde que legalmente habilitados.

# Não estão abrangidas na cobertura descrita as despesas decorrentes de:
- Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.
- Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.

* Cláusula de Inclusão de Cônjuge – Automática
- Por esta garantia, os cônjuges dos segurados participarão automaticamente do seguro, em caso de morte, natural ou acidental, com um valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do capital contratado para esta garantia pelo segurado titular.
- Não participarão desta garantia os cônjuges que fizerem parte do grupo segurado principal.  

* Cláusula de Inclusão de Filhos – Automática
- Por esta garantia, os filhos dos segurados principais serão incluídos no seguro, em caso de   morte natural ou acidental, com um valor equivalente a 10% (dez por cento) do capital            contratado para esta garantia pelo segurado titular.
- Quando ambos os cônjuges forem integrantes do Grupo Segurado, os filhos serão incluídos como dependentes daquele de maior capital segurado.       

* Auxílio Funeral
- Esta garantia possibilita o pagamento, aos beneficiários indicados, de uma verba de reposição dos dispêndios com o funeral do segurado titular, no montante do valor contratado para esta garantia, verba esta que será paga de forma adicional, juntamente com a indenização principal.

* Auxílio Alimentação
- Em caso de óbito do segurado principal, esta garantia possibilita o pagamento, aos beneficiários indicados, de uma verba para aquisição de cestas básicas, até o montante do valor contratado para esta garantia; 

* Assistência Funeral, Individual ou Familiar
- Esta garantia possibilita, em caso de óbito decorrente de evento coberto, a prestação de serviços funerários para o segurado titular no padrão Individual, ou ao segurado titular, esposa e filhos até 21 (vinte e um) anos no padrão Familiar. Os dispêndios com urna, velório, transporte e demais paramentos, inclusive taxas, serão realizados e custeados pela Seguradora até o montante do valor contratado para esta garantia.

* Verba Rescisória – Indenização Trabalhista
- Ocorrendo o óbito do segurado, a empresa a que estava vinculado receberá uma indenização, no valor contratado para esta garantia, a título de reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista

BENEFICIÁRIOS
- São as pessoas físicas ou jurídicas designadas pelo segurado para receber os valores dos capitais garantidos, na hipótese de ocorrência do sinistro.
- Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.

 
Dúvidas contate - contato@g4gconsultoria.com

Aviso Sinistro


DMH
Invalidez por Doença Invalidez por Acidente

Diária Incapacidade Temporária
Morte Acidental Segurado Morte Natural Segurado

Morte Cônjuge
Morte Filhos Assistência Funeral

      

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