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Sinistros
envolvendo veículo do
tipo Táxi, Ônibus,
Micros, Vans de Transporte de Carga ou de Pessoas, bem como, outros
Veículos de Trabalho, com placa vermelha e desde que sejam
vítimas de Terceiros, têm direito a cobrarem
indenização (ressarcimento) por Lucros Cessantes
pelos
dias em que ficaram sem poder utilizar o veículo, em
decorrencia
do acidente.
Tal indenização pode ser cobrada do causador do
acidente
ou de sua seguradora, desde que o mesmo
possua seguro de
terceiros (danos materiais) do veículo causador.
Temos um departamento exclusivo para atender cobranças deste
tipo de situação, entre em contato: contato@g4gconsultoria.com
Ou pelos telefones (48) 9991-7669
- 8421-0059
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9161-2810
- 8840-1075
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