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Providências Sinistro

Atendimento Nosso Melhor Produto

 

Embora ninguém goste de falar em acidente (sinistro), todos nós estamos de alguma forma sujeitos. Por isso temos consciência que ao se contratar uma apólice de seguros, seja para garantir bens ou pessoas, estamos transferindo o risco para a Seguradora, que passa a ser a garantidora dos prejuízos que porventura venhamos a sofrer ou causar à terceiros.

Podemos dizer que o seguro é uma carta de crédito, que nos garantirá se algo vier a acontecer. Embora o acontecimento (sinistro) seja incerto a garantia terá que ser certa, dentro das coberturas que foram adquiridas.


Diante disso, não seria preciso comentários adicionais. Contudo, é bom lembrar que ter seguro é ter garantia para reparar prejuízos, tais com:
- Perda de bens materiais;
- Perda financeira por ter que indenizar terceiros;
- Despesas para recuperação física em danos corporais.
Por esse e outros motivos pode se dizer que -
SEGURO É INVESTIMENTO!

Podemos afirmar também que o sinistro é a entrega do produto que foi adquirido, pelo Segurado, através de uma apólice garantidora.

A Seguradora diante de um sinistro tem o dever de providenciar a regulação (processo de vistoria, análise e liberação) até a liquidação, que significa o comprometimento de pagar os danos de acordo com as garantias da apólice. A qualidade dos reparos cabe aos profissionais que tratam da reparação/restauração/substituição, se for o caso. A escolha destes profissionais, normalmente cabe ao Segurado.

Nosso slogan "ATENDIMENTO NOSSO MELHOR RODUTO" resume em poucas palavras como agimos no PÓS VENDA. Além disso, estamos constantemente focados nas necessidades dos nossos Clientes e do mercado. Estamos sempre em busca da satisfação dos mesmos. Para isto estamos atentos as mudanças no mercado segurador, para poder oferecer preços competitivos e principalmente compatíveis com a realidade econômica do segmento.

Um dos nossos objetivos é simplificar os trâmites, descomplicando ao máximo, evitando desgaste entre as partes envolvidas.

Prestamos todo apoio ás vitimas, responsáveis ou beneficiários, bem como ao nosso Segurado e aos Terceiros (tratamento humanizado).

Sinistro com vítimas (Danos Corporais), assim que somos comunicados, tratamos imediatamente de acionar as providências, para o pronto atendimento.

Diagrama Sinistros

Na sequência e imediatamente após o aviso do sinistro, vamos identificar o seguro e as coberturas que atendam o caso em específico. 

Em acidentes de trânsito os seguros seguem a sequência, desde que tenham sido contratados:
* DPVAT - Precisa-se que sejam disponibilizados, imediatamente após o sinistro:
- Relatório de 1º atendimento hospitalar;
- RG da vítima;
- CPF da vítima;- Comprovante de Residência (pode ser declaração apropriada para tal)
Copie aqui
Doc.DPVAT
Nota: Na sequência serão ativados os seguros abaixo, caso seja necessário e tenha apólice em vigor. 

* APP – Acidentes Pessoais de Passageiros
* RCO – Responsabilidade Civil Objetiva

* RCF – Responsabilidade Civil Facultativa

Nossa tarefa é orientar a todos os envolvidos, sobre as ações que devem ser tomadas, para que os ressarcimentos ou indenizações não sejam prejudicadas.
                        Providências Sinistros                                    

 

IMPORTANTE:
Este material foi elaborado para dar noção aos usuários, sobre os aspectos gerais, especialmente de coberuras, das modalidades dos seguros que operamos.
Tem em cada uma de suas páginas um resumo genérico do produto e não pretende alterar, sob qualquer hipóteses, nem substituir as Condições Gerais ou Particulares de qualquer um dos produtos aqui comentados. Cada um possui suas particularidades técnicas de acordo com a Seguradora. Portanto, sempre é importante avaliar a proposta que mais se adapta a suas necessidades.  Importante observar que o seguro chamado popularmente "TERCEIROS" tem principalmente na na modalidade RCO-Resp.Civil Objetiva, expecífico para Ônibus uma grande diferença do seguro RCF-Resp.Civil Facultativa. O RCO tem em sua essência o atendimento imediato às vítimas, sem caracteriazar a culpa pelo acidente e sem que haja necessidade de qualquer processo jurídico de cobrança.

Cuidado quando contratar o seguro total (colisão/incêndio/roubo). Pois, muitos Corretores menos informados sobre as leis que regem o Transporte Coletivo de Passageiros, lhe vendem o seguro RCF (que não da cobertura à passageiros) incluso na apólice do seguro total, limitando suas garantias em caso de sinistro com Danos Corporais. Com a cobertura de RCF, na cobertura de Danos Corporais seu seguro só dará garantia à terceiros de fora do seu veículo e só pagará qualquer indenização após a instauração de processo jurídico pelo Terceiro e a rigor o procasso deverá aguardar os tramites de julgamento.

 

   Contato: contato@g4gconsultoria.com

 

   (48) 9991-7669 Tim - 8421-0059 Oi - 9161-2810 Vivo - 8840-1075 Claro

 

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