Âmbito
Geográfico
Este
seguro responde
por
sinistros
ocorridos no
Território
Brasileiro à 2º risco do DPVAT e em
viagens fora do
Brasil poderá ser ampliado o Âmbito
Geográfico,
dando
cobertura à 2º risco do RCTR-VI.
As
coberturas Básica deste produto são:
-
Danos Corporais
e/ou Materiais causados
à Transportados e não Transportados:
Esta
Cobertura garante ao Segurado, até o limite
máximo de
indenização contratada, o reembolso da
indenização
a que pelas Leis Civis venha a ser responsável em virtude de
sentença judicial
transitada em
julgado ou de
acordo efetivado entre
as partes e previamente aprovado
pela Seguradora, por danos
involuntários Corporais e/ou Materiais causados a
terceiros e/ou transportados, decorrente de acidente de
trânsito
envolvendo o veículo segurado.
A cobertura garante ainda despesas
efetuadas com custas judiciais
do foro civil e com
honorários de advogados, sempre
que tais despesas decorram de reclamações de
terceiros acobertável pelo presente
cobertura. Garante o pagamento das despesas de
salvamento e os valores referentes aos danos materiais
comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa
minorar o dano
ou salvar a coisa.
NOTA: A cobertura obrigatória
em alguns Estados é Danos Corporais e/ou Materiais
à Transpirtados. Se desejada
a cobertura para não Transportados, a mesma
devrá
ser contratada separadamente.
Este
produto pode agregar as seguintes
Coberturas Adicionais:
-
Danos Materias
causados à Terceiros;
- Danos Morais causados
à Transportados e
não Transportados:
Esta Cobertura garante ao Segurado,
mediante pagamento de
prêmio adicional e até o respectivo Limite
Máximo
de
Indenização contratada, o reembolso da
indenização a que, pelas
leis civis, venha
a ser responsável em virtude de
sentença
judicial transitada em
julgado ou de acordo
efetivado entre as partes, previamente aprovado pela Seguradora,
por
Danos Morais causados a
transportados e não transportados,
que decorram direta e
estritamente de Danos Corporais
causados por acidente de trânsito envolvendo o
veículo segurado.
A cobertura se estende ainda as
despesas efetuadas com custas
judiciais do foro civil e com honorários
de advogados,
sempre
que tais despesas decorram de reclamações
de transportados ou
não
transportados.
-
Despesas com
Honorários Advocatícios;
- Danos à Bagagem (em
consequência de sinistro);
- Recomposição de
Documentos (em
consequência de sinistro);
- Acidentes Pessoais Passageiros - Morte
- Acidentes Pessoais Passageiros - Invalidez
- Acidentes Pessoais Passageiros - DMH
- Assistência 24 horas;
O
seguro de
Responsabilidade Civil
em condição normais não se
aplica franquia.
Contudo, poderá haver casos
em que a franquia é necessária para uma boa
gestão
do risco.
Embora
esta modalidade de
seguro esteja sugeita a reinvidicações judiciais
por
parte dos terceiros
prejudicados, na maioria das vezes e quase sempre em causas
relacionadas com danos
corporais, as Seguradoras preferem buscar um acordo antecipando-se a
decisão
judicial.
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