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DPVAT

O DPVAT é o 1º Risco a ser acionado em caso de acidente no Território Nacional
                  Seguro Obrigatório para Veículos Automotores de Vias Terrestres criado pela                   Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92.
Âmbito Geográfico
Este seguro poderá responder por sinistros ocorridos em todo o Território Nacional.
 
   
O seguro DPVAT é também conhecido como Seguro Obrigatório.
O que garante (são três as coberturas oferecidas):
- Morte por acidente;
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente - Tabela de Invalidez;
- Despesas de Assistência Médica e Suplementar por acidente.
  
Como garante:
Através de indenização ou ressarcimento à própria Vítima ou a quem, comprovadamente, arcou        com as despesas. No caso de Morte a indenização é paga aos Beneficiários Legais.

Quando garante:

- Atropelamentos, o DPVAT do Veículo causador que atenderá a(s) Vítima(s);                                      NOTA: Nos casos em que o veículo que atropelou não seja identificado, o Consórcio assumira a indenização.
- Acidentes com o Veículo isoladamente, o DPVAT atenderá as Vítimas que encontrarem-se no interior do Veículo;
- Acidente envolvendo mais de um Veículo, o DPVAT de cada um, atenderá as Vítimas que encontrarem-se no seu interior.
- Acidentes em que a Carga do Veículo trasnportador vier a atingir pessoas (vítimas).

Não perde direito ao Seguro, mesmo que:
- Não tenha feito o B.O. ou R.O.
-
Não tenha os documentos do veículo
- O condutor não tinha habilitação
- Os documentos do veículo estavam atrasados
- Não tenha feito exame no I.M.L.
- Prescrição invalidez depende do I.M.L.
- Veículo que atropelou não foi identificado

Outros tipos de acidente que o Seguro dá cobertura:
- Queda da carroceria
- Trocando Pneu
- Embarque ou Desembarque
- Em oficina mecância
- Com implementos agricolas
- Com trator, etc.

* Acidentes que ocorram no campo ou na cidade:
- Podendo ocorrer em local público ou privado.
- Podendo ocorrer com o veículo parado ou em movimento.
- Explosão, incêndio ou afogamento de pessoas em veículo automotor de via terrestre.


Este seguro independe de culpado pelo acidente.
"seguro de responsabilidade social"

IMPORTANTE        
Damos atendimento, através do DPVAT, também, às vítimas de outros veículos envolvidos com nossos Clientes.
NOSSOS CLIENTES PODERÃO INDICAR NOSSO ATENDIMENTO PARA TERCEIROS

NOTA
As vítimas tem até 3 anos após a data do acidente,  para acionar o seguro.
Importante

O prazo de 03 (três) anos se refere a responsabildade civil. O DPVAT é uma responsabilidade social, sem definir culpado (responsabiliade).
Portanto, em relação ao danos o prazo é de 10 (dez) anos.
Não deixe de consultar seu advogado!

Dúvidas contate - contato@g4gconsultoria.com

 

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