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Selo de Qualidade RCF
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Embora seja a princípio um Seguro Facultativo, foi criada uma versão adequada para dar cobertura à Danos Corporais e/ou Materiais à Transportados, obrigatório pelo DER de alguns Estados, para o Transporte de Passageiros.

Âmbito Geográfico
Este seguro responde por sinistros ocorridos no Território Brasileiro à 2º risco do DPVAT e em viagens fora do Brasil poderá ser ampliado o Âmbito Geográfico, dando cobertura à 2º risco do RCTR-VI.        

As coberturas Básica deste produto são:
- Danos Corporais e/ou Materiais causados à Transportados e não Transportados:

Esta Cobertura garante ao Segurado, até o limite máximo de indenização contratada, o reembolso da indenização a que pelas Leis Civis venha a ser responsável em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo efetivado entre as partes e previamente aprovado pela Seguradora, por danos involuntários Corporais e/ou Materiais causados a terceiros e/ou transportados, decorrente de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.                                
A cobertura garante ainda despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertável pelo presente cobertura. Garante o pagamento das despesas de salvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa minorar o dano ou salvar a coisa.
NOTA: A cobertura obrigatória em alguns Estados é Danos Corporais e/ou Materiais à Transpirtados. Se desejada a cobertura para não Transportados, a mesma devrá ser contratada separadamente.

Este produto pode agregar as seguintes Coberturas Adicionais:
-
Danos Materias causados à Terceiros;
- Danos Morais causados à Transportados e não Transportados:        
Esta Cobertura garante ao Segurado, mediante pagamento de prêmio adicional e até o respectivo Limite Máximo de Indenização contratada, o reembolso da indenização a que, pelas leis civis, venha a ser responsável em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo efetivado entre as partes, previamente aprovado pela Seguradora,  
por Danos Morais causados a transportados e não transportados, que decorram direta e estritamente de Danos Corporais causados por acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
A cobertura se estende ainda as despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados, sempre que tais despesas decorram de reclamações de transportados ou não transportados. 

- Despesas com Honorários Advocatícios;
- Danos à Bagagem (em consequência de sinistro);
- Recomposição de Documentos (em consequência de sinistro);
- Acidentes Pessoais Passageiros - Morte
- Acidentes Pessoais Passageiros - Invalidez
- Acidentes Pessoais Passageiros - DMH
- Assistência 24 horas;
  

O seguro de Responsabilidade Civil em condição normais não se aplica franquia. Contudo, poderá haver casos em que a franquia é necessária para uma boa gestão do risco.

Embora esta modalidade de seguro esteja sugeita a reinvidicações judiciais por parte dos terceiros prejudicados, na maioria das vezes e quase sempre em causas relacionadas com danos corporais, as Seguradoras preferem buscar um acordo antecipando-se a decisão          judicial. 


Este seguro depende de ter havido culpa do Segurado no acidente.
Dúvidas contate - contato@g4gconsultoria.com

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