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RCO

Seguro Obrigatório pela ANTT para Empresas de Transporte de Passageiros na cobertura de
 Danos Corporais e/ou Materiais causados à Transportados
ver decreto 2521 de 20 de março de 2008

Âmbito Geográfico
Este seguro responde por sinistros ocorridos dentro do Território Brasileiro.
Poderá mediante Condição Particular atender sinistros em todo o Mercosul.

Neste seguro, a garantia de Danos Corporais à Transportados responderá pela parte da             indenização que exceder os limites de cobertura do seguro DPVAT.   


O Segurado destina-se, exclusivamente, à (Pessoa Jurídica) empresa transportadora de           passageiros, devidamente inscrita no Registro Cadastral de Empresas, organizado e mantido    pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A cobertura Básica deste produto é:
- Danos Corporais e/ou Materiais causados à Transportados;
     
Este produto pode agregar as seguintes Coberturas Adicionais:
- Danos Corporais e/ou Materiais causados aos Tripulantes;
- Danos Corporais causados à Teceiros não Transportados;
- Danos Materias causados à Terceiros;
- Danos Morais causados à Transportados e não Transportados.
- Despesas com Honorários Advocatícios;
- Danos à Bagagem (desde que devidamente acondicionada no local destinado para tal fim e com emissão de tíquete    de bagagem e respeitadas as demais disposições pertinentes, fixadas pela ANTT);
- Furto, Roubo ou Extravio da Bagagem;
- Recomposição de Documentos;
- Acidentes Pessoais Passageiros - Morte
- Acidentes Pessoais Passageiros - Invalidez
- Acidentes Pessoais Passageiros - DMH
- Assistência 24 horas;

A Seguradora, garante pagar as quantias devidas, pelo Segurado, a título de reparação        civil, relativas a danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros, ocorridos            durante viagem efetuada por veículo transportador operado pelo Segurado, assim como   reembolsá-lo das despesas efetuadas em ações emergenciais empreendidas com o             objetivo de tentar evitar e/ou minorar aqueles danos, desde que estes decorram, direta e exclusivamente, de um ou mais dos seguintes eventos:
a - Aceleração e/ou frenagem repentinas, aquaplanagem, movimentos bruscos em geral,               colisão, capotagem ou tombamento do veículo transportador;
b - Abalroamento de embarcação utilizada pelo veículo transportador para transpor                       cursos d'água, rios, canais, lagos ou mar aberto;
c - Queda ou ingresso do veículo transportador em cursos d'água, rios, lagos, canais, mar              aberto, precipícios, abismos, despenhadeiros, barrancos, ribanceiras, e similares;
d - Incêndio ou explosão no veículo transportador;
e - Desprendimento e/ou queda de peças e/ou acessórios fixados no interior do veículo                 transportador.

* O pagamento das reparações pecuniárias serão feitas, pela Seguradora, diretamente aos        passageiros e/ou aos seus beneficiários, com a anuência do Segurado.


* A garantia relativa ao pagamento das reparações devidas, pelo Segurado, pelos danos         corporais e/ou materiais cobertos, está condicionada a que aquelas tenham sido fixadas         por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil,         admitindo-se, alternativamente, haver sido realizado acordo, entre o Segurado e os                 terceiros prejudicados e/ou seus beneficiários, com a anuência da Seguradora.
   
* A garantia relativa ao reembolso das despesas realizadas pelo Segurado, ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros, está condicionada a que tais despesas tenham sido comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria e/ou perícia     técnica efetuada pela Seguradora.

* A garantia não se aplica aos tripulantes do veículo transportador, mas mediante                   interesse do Segurado, poderá ser contratada Cobertura Adicional específica.
     
* Atendidas as disposições do seguro, o Segurado terá
direito à garantia, ainda que os              danos decorram de:
a - Atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por seus empregados ou por pessoas a                  estes assemelhadas;
b - Atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes,                                    administradores, beneficiários e respectivos representantes (excluídos prepostos e                    empregados), exceto no caso de culpa grave equiparável a dolo.
   
*A responsabilidade coberta pelo seguro se restringe exclusivamente aos danos corporais        e/ou materiais causados aos passageiros, diretamente causados por um ou mais eventos,         não compreendidas as coberturas de responsabilidade por danos morais.
     
* Mediante interesse do Segurado, poderá ser contratada Cobertura Adicional específica         de Danos Morais.
     
Dúvidas contate - contato@g4gconsultoria.com 

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