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               Embora seja um Seguro Facultativo, em alguns Estados e Municípos                é obrigatório para o Transporte de Passageiros.

Âmbito Geográfico
Este seguro poderá responder por sinistros ocorridos em toda as partes do Globo Terrestre, onde o veículo possa transitar.    

Este seguro oferece as seguintes coberturas:
1. Morte Acidental                                                                                                      

* Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a  morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente será deduzida do valor do capital segurado por morte.                   

* Para os menores de 14 (quatorze) anos, a Garantia de Morte destina-se somente ao reembolso das despesas realizadas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios.
Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado.
Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente                                                               

* A cobertura de invalidez permanente por acidente garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal de passageiro coberto, tomando-se como base o Capital Segurado constante na apólice referente a esta cobertura. O pagamento do capital segurado será realizado de forma única.

* Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para       recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na por tabela própria. vide tabela de invalidez

* A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica.

* A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou           assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente que tratam as coberturas aqui mencionadas.

* A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez             permanente.

3. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas por Acidente.           
* A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente Pessoal de Passageiro.

* Não estão abrangidas na cobertura as despesas decorrentes de:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
b) Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.

* Cabe a vítima a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.
- Desde que preservada a livre escolha, pode a seguradora estabelecer acordos ou convênios com prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos para facilitar a prestação da assistência ao segurado.

                                                      

Dúvidas contate - contato@g4gconsultoria.com

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